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7 principais dúvidas sobre a emissão do CT-e
Fiscal

7 principais dúvidas sobre a emissão do CT-e

escrito por samuelbasso

Apesar de ser um documento obrigatório, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a emissão do CT-e.  

O CT-e foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendário (CONFAZ) e nos anos seguintes se tornou obrigatório para o transporte de carga rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e dutoviário. 

Mesmo existindo há 14 anos, muitas pessoas que trabalham com o transporte de carga ainda possuem diversas dúvidas sobre a emissão do CT-e. 

Confira as principais dúvidas sobre a emissão do CT-e 

1- O que é o CT-e? 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido para registrar a prestação do serviço de transporte de cargas no Brasil. Ele é um documento digital, que deve ser emitido e armazenado eletronicamente. 

A validade jurídica do CT-e é garantida por meio da assinatura digital da empresa emissora, validada por meio de um Certificado Digital, que pode ser do modelo A1 ou A3. 

2- Quem deve emitir o CT-e? 

Como dito anteriormente, o CT-e é o registro de prestação de serviço de transporte de carga. Portanto, deve ser emitido por empresas que prestam este serviço em qualquer modal, seja terrestre, ferroviário, aquaviário, aeroviário ou dutoviário. 

Ele é obrigatório para o transporte entre municípios ou Estados. Ou seja, sempre que a carga sair da cidade de origem.  

Porém, quando o transporte é realizado com veículos próprios da empresa, não é obrigatória a emissão do CT-e. Por exemplo, se uma fábrica de móveis possuir veículos próprios para a entrega dos seus produtos, não precisará do Conhecimento de Transporte.  

Muvly EmitaCTe

3- MEI precisa emitir CT-e? 

A legislação não prevê a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte por parte do MEI. Porém, muitos Estados permitem que o Microempreendedor Individual realize a emissão do CT-e. 

Isso porque muitas empresas maiores exigem a emissão do Conhecimento por parte do transportador. Portanto, caso você trabalhe como MEI e ainda não emita o CT-e, saiba que pode estar perdendo fretes por conta disso. 

Neste post, você encontra os Estados onde é possível emitir o Conhecimento de Transporte mesmo sendo MEI. 

4- Quais as multas envolvidas por não emitir o CT-e? 

Não emitir documentos fiscais ou prestar informações incorretas para o Fisco pode ser considerado crime contra a ordem tributária. A penalidade prevista nestes casos é de multa de R$ 550,00 por documento. 

Além disso, a empresa pode ter sua atividade suspensa e, dependendo do caso, ser aplicada pena de reclusão de 2 a 5 anos. Por este motivo, é de extrema importância a emissão correta de todos documentos fiscais. 

5- O que é o DACTE? 

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação impressa do CT-e. 

Ele é impresso em folha A4 e contém todas as informações do Conhecimento de Transporte, além de uma chave de acesso com 44 números que comprova sua autenticidade. Esta consulta pode ser realizada no portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

O DACTE deve acompanhar o transporte da carga, já que este documento será cobrado pelas autoridades em caso de fiscalização. 

6- Quais os principais campos de um CT-e? 

Existem alguns campos que devem ser preenchidos no momento da emissão do Conhecimento de Transporte. Os principais deles são: 

  • Finalidade da emissão 
  • CFOP 
  • Tipo de serviço 
  • Cidades de prestação/emissão 
  • Tomador 
  • Remetente 
  • Destinatário 
  • Expedidor 
  • Recebedor 
  • Notas fiscais eletrônicas 
  • RNTRC 
  • Data prevista para entrega 
  • Produto predominante 
  • Unidade de medida 
  • Quantidade 
  • Valor do serviço 
  • Valor a receber 
  • Valor da carga 
  • Valor aproximado dos tributos 
  • Impostos 

7– O que eu preciso para começar a emitir CT-e? 

Para começar a emitir o CT-e, primeiro você precisa cumprir algumas obrigações. Além de possuir um CNPJ ativo, você precisa de uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado. 

O segundo passo é adquirir um Certificado Digital, que é a assinatura digital da sua empresa e que traz validade jurídica para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. 

O terceiro passo é se inscrever no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC), junto à ANTT.  

Após, basta contar com um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Procure por um sistema de emissão rápido e fácil, como o EmitaCTe, um sistema totalmente online e com suporte especializado.  

Para conhecer o EmitaCTe e solicitar uma demonstração, basta clicar neste link e realizar o seu cadastro. 

26 de abril de 2021 0 comentário
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Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e
Fiscal

Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e

escrito por samuelbasso

Em meio a tanta burocracia, é comum que fiquemos com dúvidas sobre a obrigatoriedade de emissão de determinado documento e como devemos proceder. Neste post você vai entender quem deve emitir CT-e, o que é necessário para fazer esta emissão do CT-e e como emitir o conhecimento de transporte eletrônico.

Quando trabalhamos com transporte rodoviário ter essas dúvidas sobre como emitir ct-e pode gerar prejuízo. Isso porque, não emitir um documento obrigatório, como o Conhecimento de Transporte pode gerar multas pesadas e outras penalidades. 

Por isso preparamos este post para tirar dúvidas sobre como emitir CT-e. Continue acompanhando.

O que é o CT-e?

De acordo com o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, da Secretaria da Fazenda, o CT-e documenta – de maneira digital e para fins de fiscalização – uma prestação de serviço de transporte realizada por qualquer tipo de modal. Ou seja, deve ser emitido em operações rodoviárias, aéreas, ferroviárias, aquaviárias e dutoviárias.

Você pode saber mais sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico neste post.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o CT-e traz diversos benefícios em relação aos antigos modelos em papel, como a redução de custos de impressão e armazenamento, redução do tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de fronteira, melhora o processo e reduz custos de controle fiscal, reduz sonegação, entre outros.

Confira também o eBook Gratis: CT-e – O Guia Completo para Emissão

Muvly EmitaCTe

Quando você deve emitir CT-e?

Você deve emitir CTe quando houver operações de transporte intermunicipal e interestadual. Ou seja, quando o transporte da mercadoria for feito para fora do município de origem da carga. 

Neste caso, a mercadoria deve ser acompanhada do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ele é a impressão do CT-e, onde constam as informações e será solicitado em caso de fiscalização.

Nos casos em que o transporte é realizado dentro da cidade de origem, deve-se emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Porém, é importante que você converse com o seu contador para entender como proceder.

Quem deve emitir CT-e?

O responsável por emitir CT-e é o transportador. Ou seja, a empresa, ou autônomo responsável pelo transporte da carga.

Nos casos em que a transportadora contratada pelo embarcador terceirizar o serviço de transporte para um autônomo, ou uma empresa menor, deve-se emitir CT-e de subcontratação.

O que é preciso para emitir CT-e?

Para começar a emitir CT-e é preciso, antes de mais nada, cumprir alguns requisitos burocráticos. Listamos as necessidades abaixo:

1 – Inscrição Estadual

Primeiramente, antes de emitir CT-e, é preciso que a empresa tenha a Inscrição Estadual. Como existe a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre operações de transporte, é preciso que a empresa esteja registrada no cadastro do ICMS do seu Estado.

No caso do transportador ser MEI (Microempreendedor Individual) é possível solicitar o credenciamento voluntário. Contudo, esta disponibilidade depende de cada Estado da Federação. Por isso, entre em contato com seu escritório de contabilidade e com a SEFAZ do seu Estado para entender se você se encaixa nesta situação.

2 – Possuir Certificado Digital

O Certificado Digital é como se fosse uma identidade virtual que comprova a autenticidade da empresa e das informações registradas no CT-e. Ou seja, para fazer a emissão do documento você precisa possuir o Certificado Digital.

Existem alguns tipos no mercado, sendo os mais comuns o A1 e o A3. O A3, por exemplo, é um cartão ou um pendrive que pode ser retirado da máquina.

Já o certificado A1 é um arquivo digital e oferece maior mobilidade ao emitir CT-e, já que com ele, é possível fazer a emissão de qualquer dispositivo com acesso à internet. O EmitaCT-e, por exemplo, utiliza o Certificado Digital A1 para emissão do Conhecimento de Transporte.

Portanto, para fazer a emissão do Certificado Digital entre em contato com seu escritório de contabilidade ou com uma Autoridade Certificadora na sua cidade.

3 – Sistema de Emissão

Você precisa de um Sistema a fim de emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É com ele que você registra as informações e encaminha para a Receita. Por isso, opte por um sistema simples, prático e rápido e que não te deixa na mão, como o EmitaCT-e.

Com ele você faz emissões de qualquer dispositivo, de maneira 100% online. Além disso, os planos cabem no seu orçamento.

4 – RNTRC

A ANTT especifica que todos veículos destinados ao transporte de carga remunerado, com carga igual ou superior a 500 kg, devem estar inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

No momento em que você for emitir o Conhecimento de Transporte é solicitado o código da RNTRC do caminhão. Além disso, para emitir CT-e, este código precisa estar vinculado ao CNPJ do emissor.

Principais informações ao emitir CT-e

Além das exigências descritas anteriormente, é importante que você tenha em mãos algumas outras informações importantes para a emissão do Conhecimento de Transporte. Confira abaixo o que significam alguns dos principais campos.

CFOP

O CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. Ele identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviços de transporte. Solicite para o seu contador qual CFOP corresponde ao serviço que você vai prestar.

Tomador

O campo tomador refere-se a empresa que irá pagar pelo frete realizado.

Remetente

Refere-se a pessoa ou empresa que está enviando a mercadoria.

Destinatário

É a pessoa ou empresa para quem a mercadoria será enviada ou entregue.

Expedidor

É a pessoa ou empresa responsável por entregar a mercadoria para a transportadora que irá efetuar o serviço. Essa entrega pode ser realizada entre transportadoras.

Recebedor

É a pessoa ou empresa responsável por receber a carga do transportador.

Com o EmitaCT-e você evita problemas e dores de cabeça na emissão de Conhecimento de Transporte. O EmitaCT-e é um sistema simples, rápido e prático. Clique aqui e solicite um teste gratuito.

11 de fevereiro de 2020 0 comentário
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Emissão de CT-e: saiba como escolher o melhor sistema
Gestão

Emissão de CT-e: saiba como escolher o melhor sistema

escrito por samuelbasso

Para não correr riscos ao emitir e documentar prestações de serviços de transporte de cargas realizados pela empresa, é necessário investir em um sistema que faça a emissão de CT-e, que ajude diretamente na organização do processo, resulte na redução de custos e burocracias, otimização de tempo e menos retrabalhos.

Com esses problemas resolvidos a gestão terá muito mais segurança, praticidade e tempo para enxergar oportunidades e atender todas as necessidades para a sua estruturação. Mas, como acertar na escolha do melhor sistema para emissão de CT-e? Continue lendo o nosso texto e conheça os principais pontos para considerar!

Usabilidade e praticidade do sistema

Já calculou quanto tempo a área administrativa da empresa gasta procurando informações e dados antigos, colocando em risco toda a sua produtividade? Com um sistema emissor de CT-e esse problema é resolvido, gerando agilidade para encontrar documentos fiscais, fazendo dessa rotina mais simples e dinâmica.

E a usabilidade também é um ponto crucial, escolha aquele que seja mais fácil de usar, que facilite suas atividades e as tornem mais eficientes.

Acesso em qualquer dispositivo

Uma das principais dicas na escolha de um bom sistema de emissão de CT-e, já que a importância de softwares que se adaptem aos mais variados dispositivos é crucial, para ter uma ideia o Brasil conta com aproximadamente 108 milhões de usuários de internet, em 2016, 93% deles utilizaram o mobile para navegar, por outro lado o acesso por meio do computador caiu consideravelmente, em 2014 era de 80% e 2016 passou para 57%. Ou seja, a crescente da utilização dos dispositivos móveis é enorme, e para as empresas é fundamental, pois o gestor consegue executar suas operações de qualquer local com acesso à internet, como notebook, celular e tablet. Muito mais liberdade para desenhar uma agenda externa sem ficar preso ao computador.

Integração com a nuvem

A computação na nuvem é essencial para a redução de gastos corporativos e na maior segurança dos dados da empresa. Por isso, é extremamente importante optar por sistemas que ofereçam integração com essa tecnologia.

Assim, favorecerá a mobilidade na efetivação de diferentes operações com ferramentas mais escaláveis, que acompanham com precisão o crescimento da empresa, com atualizações constantes conforme as necessidades do mercado.

Muvly EmitaCTe

Estrutura para cadastros diversos

O sistema de emissão de CT-e deve oferecer também a possibilidade de cadastros diversos, de empresas, motoristas, parceiros comerciais, fornecedores, clientes e usuários. Observe se dentro do software é possível organizar cada um deles, de forma direta, ágil e rápida. Tornando a efetividade dos dados muito mais confiáveis.

O sistema emite MDF-e também?

O MDF-e – Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico – também é um documento obrigatório e substitui alguns arquivos impressos, assim como o CT-e. Em um sistema que unifique a emissão dos dois, os processos ficam ainda mais ágeis e com muito menos burocracia, garantindo um relacionamento favorável com o Fisco a menores custos.

Relatórios gerenciais

Os relatórios são essenciais para uma análise precisa e detalhada de todos os processos, para assim tomar as melhores decisões. O relatório fiscal evita iniciativas precipitadas, mal planejadas e feitas mais na intuição que nos dados.

Portanto, aposte em um sistema intuitivo, simples e que ofereça todos os recursos para a assertividade das ações e estruturação de todos os dados.

Quer investir no melhor sistema de emissão de CT-e? Conheça o EmitaCT-e e teste gratuitamente.

4 de setembro de 2018 0 comentário
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