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Motorista terceirizado ou agregado – Entenda as diferenças
Gestão

Motorista terceirizado ou agregado – Entenda as diferenças

escrito por samuelbasso

Nos últimos anos vem se tornando cada vez mais comum, as empresas e transportadoras trabalharem com motorista terceirizado ou agregado. Por conta disso algumas transportadoras chegam a trabalhar somente nesses formatos. O que por sua vez, traz benefícios para ambas as partes. Mas qual é a diferença entre o motorista terceirizado e o agregado?

Neste post vamos explicar as principais diferenças entre o motorista terceirizado e agregado.

Motorista Terceirizado

O motorista terceirizado é um prestador de serviço que trabalha por meio de um contrato para outra empresa que determina o período de tempo que ele exercerá sua função na empresa ou transportadora. Ele trabalha como funcionário temporário de seu cliente, desta forma, o motorista terceirizado não tem vínculo empregatício com a empresa que contratou seu serviço. 

Sendo assim, neste modelo de contratação, o motorista terceirizado possui benefícios como décimo terceiro, férias e treinamentos. Os detalhes relacionados à administração dos funcionários ficam por conta da empresa contratante. Na maioria dos casos, o motorista terceirizado não tem seu próprio caminhão. O que pode gerar mais um custo fixo.

Um dos benefícios da terceirização é a oportunidade que surge para as empresas aumentarem seus negócios. Podendo experimentar diferentes formas de trabalho, expandindo sua área de atuação sem ter o custo e o dever de empregar uma equipe.

Motorista Agregado

O motorista agregado é um trabalhador autônomo com seu próprio caminhão e trabalha como funcionário na empresa, mas ele não possui vínculo empregatício, mesmo prestando serviço exclusivamente para uma única empresa conforme o contrato feito entre  as partes. Assim, o motorista agregado age como dono do seu próprio negócio, fica responsável pelo seu fluxo financeiro, organizar sua rotina e cuidar da manutenção de seu caminhão. Sendo ele autônomo e um profissional independente, fica livre para analisar outras propostas mais rentáveis.

Como ocorre no caso do motorista terceirizado, a contratação do agregado possibilita também uma retenção nos custo, pois a empresa não precisa investir em sua própria frota e arcar com essas despesas e manutenção de um caminhão.

Muvly EmitaCTe

Motorista terceirizado ou agregado – Qual Escolher?

Como na maior parte de nossas decisões, contratar motorista terceirizado ou agregado também possui prós e contras. Fica a critério do gestor julgar qual dos modelos de contratação é mais proveitoso para seu negócio. Visando o bem estar entre funcionário e empresa.

Optando pela contratação de motorista terceirizado, o diretor deve entender que todo o treinamento, prevenção e manutenção dos caminhões ficam a cargo da empresa contratante. Dessa forma, é importante saber gerenciar esse prestador de serviço, monitorando a qualidade do seu trabalho, como atenção, atendimento ao cliente, responsabilidade quanto aos prazos e manejo de cargas. Já o motorista agregado por maior parte das vezes torna-se um colega confiável, pois a transportadora conhece seu trabalho. Neste caso é necessário se atentar e tomar alguns cuidados para que esta parceria não seja vista pela lei como um tipo de vínculo empregatício. Por isso, deve-se preferencialmente fazer contratos com pessoas jurídicas, respeitar hierarquias, não o tornando um subordinado.  Efetuar o pagamento por serviço prestado e não com algum valor que possa ser interpretado com um salário fixo.

A decisão na hora da contratação do motorista terceirizado ou agregado varia também conforme o perfil de profissional que o contratante prefere em sua empresa. Analisando sempre qual dos lados tem mais prós e contras em seu negócio e que esteja mais alinhado com a estratégia de sua empresa. Antes de tomar qualquer decisão, entre em contato com o seu contador que irá lhe auxiliar na análise do melhor perfil de profissional para a sua empresa.

E então? Compreendeu a diferença entre motorista terceirizado e agregado? Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.

19 de maio de 2020 0 comentário
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