EmitaCT-e
  • Home
  • Funcionalidades
  • Planos
  • Área do cliente

EmitaCT-e

  • Home
  • Funcionalidades
  • Planos
  • Área do cliente
Home Tags Posts marcados com "multa"
Tag:

multa

Conheça as principais multas do Código de Trânsito Brasileiro
Fiscal

Conheça as principais multas do Código de Trânsito Brasileiro

escrito por samuelbasso

Quando trabalhamos com o transporte de cargas ou pessoas, precisamos estar atentos às regras de trânsito. Não apenas para evitar multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também para garantir a segurança de todos nas estradas. 

A legislação brasileira é tão complexa, que, podemos esquecer de alguns detalhes. Isso porque, para não levar multas, o motorista profissional precisa conhecer leis e regulamentação de diversos órgãos. 

Afinal, além das multas previstas pela ANTT, existem diversas outras situações previstas pelo CTB e outras resoluções de departamentos e conselhos. 

Neste artigo, vamos listar algumas das infrações mais comuns do Código de Trânsito Brasileiro.  

O Código de Trânsito Brasileiro 

Antes de mais nada, vamos entender um pouco mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro. O CTB é a Lei 9.503, assinada em 1997 pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso.  

A legislação, composta atualmente por 341 artigos, estabelece regras, condutas e infrações para o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo território nacional.  

Apesar do texto ser de 1997, ele é atualizado e revisado constantemente, seja por resoluções, novas leis, ou decretos. Por este motivo, é muito importante para que os motoristas estejam por dentro destas mudanças, já que qualquer multa corresponde a um prejuízo. 

Muvly EmitaCTe

Multas do CTB

As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro são separadas de acordo com a sua gravidade. Assim, cada violação é punida com multas de diferentes valores e pontos na CNH.  

  • Infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 e três pontos. 
  • Infração de natureza média: multa de R$130,16 e quatro pontos. 
  • Infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos. 
  • Infração de natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e sete pontos. 

Principais multas do CTB no transporte de cargas 

Vamos listar agora algumas das principais multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro no transporte de cargas.  

1 – Multa por dimensão além do limite 

Uma das multas bastante comuns no transporte de cargas é transitar com o veículo com suas dimensões, ou de sua carga, superiores aos limites estabelecidos legalmente.  

A multa para este tipo de infração é grave, ou sejam de R$ 195,23 e de cinco pontos na carteira. Além disso, a legislação prevê que o veículo fique retido para regularização. 

As larguras e alturas máximas e comprimentos totais de veículos permitidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estão previstos pela Resolução do CONTRAN nº 210 de 2006. Você pode encontrar a resolução completa neste link. 

2 – Excesso de Peso 

Em rodovias federais, a fiscalização por excesso de peso é de responsabilidade da ANTT. Apesar disso, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê multas por conduzir veículo com excesso de peso.  

Esta é uma multa média, de R$ 130,16, com acréscimo de valores tabelados a cada 200kg, ou fração de excesso de peso apurado, conforme a lista abaixo: 

  • Até 600 kg: R$ 5,32; 
  • De 601 kg a 800 kg – R$ 10,64; 
  • De 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28; 
  • De 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92 
  • De 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56 
  • Acima de 5.001 kg – R$ 53,20 

Além disso, a infração por excesso de peso incorre em medida administrativa de retenção do veículo e transbordo da carga excedente. 

3 – Evasão de balança 

A infração por evasão da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatório nos postos de pesagem também é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 209 e 278.  

A multa por deixar de adentrar áreas destinadas à pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágios é grave. Ou seja, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Além disso, o motorista será obrigado a retornar ao ponto de evasão para pesagem obrigatória. 

Apesar disso, a ANTT também prevê consequência para infração de evasão de divisa, o que pode causar confusão. Em 2018, a Agência Nacional de Transporte Terrestre chegou a R$ 5 mil.  

Em 2019, a ANTT, através da resolução 5.847, reduziu o valor desta multa para R$ 550,00. 

4 – Pausa para descanso 

Apesar dos problemas de infraestrutura e da pouca quantidade de locais propícios para parada, a pausa para descanso também é prevista no CTB e merece atenção dos motoristas. Isso porque, além de evitar multas, este tipo de situação também ajuda a reduzir acidentes e melhora as condições do motorista na estrada. 

De acordo com a Lei 13.103, de 2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas sem descanso. Isso vale para o transporte de passageiros e de carga. Também são necessários 30 minutos de descanso a cada seis horas de condução. 

A legislação prevê que o condutor é obrigado a ter 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas. Ou seja, o motorista pode dirigir por até 12 horas por dia.  

Segundo a lei, o tempo de direção pode ser elevado em casos excepcionais, pelo tempo necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e atendimento, desde que não haja comprometimento da segurança da rodovia. 

A infração é considerada média, de R$ 130,16 e de quatro pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para o cumprimento do tempo de descanso. 

E então? Já tomou algumas destas multas? Ficou com alguma dúvida? Mande-nos um comentário que te respondemos em seguida. 

Quer conhecer todos os documentos necessários para abrir ou regularizar uma transportadora?  Conheça nosso curso com tudo o que você precisa para abrir sua empresa de acordo com a legislação. 

8 de fevereiro de 2021 0 comentário
0 Facebook Twitter Google + Pinterest

Teste Grátis

Popular Posts

  • 1

    Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e

    11 de fevereiro de 2020
  • 2

    MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão

    1 de março de 2021
  • 3

    Conheça as consequências pela não emissão ou preenchimento incorreto do Manifesto de Carga

    6 de setembro de 2021
  • 4

    Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica

    28 de junho de 2021
  • 5

    Manifesto de carga – Quem deve emitir?

    30 de agosto de 2021

MAIS LIDAS

  • 1

    Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e

    11 de fevereiro de 2020
  • 2

    MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão

    1 de março de 2021
  • 3

    Conheça as consequências pela não emissão ou preenchimento incorreto do Manifesto de Carga

    6 de setembro de 2021
  • 4

    Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica

    28 de junho de 2021
  • 5

    Manifesto de carga – Quem deve emitir?

    30 de agosto de 2021

CATEGORIAS

  • Fiscal
  • Gestão
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Transporte de Carga

Pesquisar

  • São Paulo(11) 4063-8267
  • Campinas(19) 2042-2094
  • Belo Horizonte(31) 4042-1494
  • Salvador(71) 4042-1994
  • Rio de Janeiro(21) 2042-0094
  • Recife(81) 4062-8262
  • Goiânia(62) 3142-5294
  • Cuiabá(65) 4042-1294
  • Curitiba(41) 4063-8294
  • Porto Alegre(51) 4042-1994
  • Belém(91) 4042-2494
  • Florianópolis(48) 4052-9160
  • Fortaleza(85) 4042-0762
  • Joinville(47) 3842-1294

2024 © Cais do Apolo, 455 - IZI spaces. Recife-PE, CEP: 50030-230